Os associados
poderão exercer o seu direito de voto a partir de qualquer lugar, utilizando o computador,
telemóvel ou tablet.
O período de
votação decorrerá entre as 00h00 do dia 3 de novembro e as 17h30 do dia 28 de novembro.
Os resultados serão
divulgados em todas as plataformas digitais da ATAM, no dia 29 de novembro.
Será permitido o
voto por correspondência, desde
que o solicite até 14 de novembro, por e-mail para a caixa de correio
eletrónico eleicoes@atam.pt, indicando no corpo do email o nome completo,
número de associado e morada.
Se optar pelo
voto por correspondência, irá receber, posteriormente, para a morada que
indicar, o material eleitoral – sobrescritos e boletins de voto – e um envelope
já com franquia, de correio azul, para o poder expedir dentro do prazo.
O
voto por correspondência deverá ser recebido na sede da ATAM até ao dia 28 de
novembro.
Podem votar todos os associados que não tenham
em dívida, até sessenta dias antes do ato eleitoral, as suas contribuições para
com o património da ATAM, e não se enquadrem em nenhuma das situações que
excluem esse direito. (Artigo 41.º do Capítulo XV dos Estatutos da ATAM)